Em 1959 a ONU (Organização das
Nações Unidas) escreveu e aprovou a "Declaração dos Direitos da
Criança".
Esta declaração é composta por
10 artigos, muito simples, que dizem respeitos ao que podes fazer e ao que
as pessoas responsáveis por ti devem fazer para que sejas feliz, saudável
e te sintas seguro.
(É claro que tu também tens responsabilidades para com as outras
crianças e para com os adultos para que também eles gozem dos seus
direitos.)
1.º Princípio
Toda criança será beneficiada por estes direitos, sem nenhuma
discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe
social ou situação económica. Toda e qualquer criança do mundo deve ter
seus direitos respeitados!
2.º Princípio
Todas as crianças têm direito a protecção especial e a todas as
facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade
e dignidade. As leis deverão ter em conta os melhores interesses da
criança.
3.º Princípio
Desde o dia em que nasce, toda a criança tem direito a um nome e uma
nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país.
4.º Princípio
As crianças têm direito a crescer e criar-se com saúde. Para isso, as
futuras mães também têm direito a cuidados especiais, para que seus filhos
possam nascer saudáveis. Todas as crianças têm também direito a
alimentação, habitação, recreação e assistência médica.
5.º Princípio
Crianças com deficiência física ou mental devem receber educação e
cuidados especiais exigidos pela sua condição particular. Porque elas
merecem respeito como qualquer criança.
6.º Princípio
Toda a criança deve crescer num ambiente de amor, segurança e compreensão.
As crianças devem ser criadas sob o cuidado dos pais, e as mais pequenas
jamais deverão separar-se da mãe, a menos que seja necessário (para bem da
criança). O governo e a sociedade têm a obrigação de fornecer cuidados
especiais para as crianças que não têm família nem dinheiro para viver
decentemente.
7.º Princípio
Toda a criança tem direito a receber educação primária gratuita, e também
de qualidade, para que possa ter oportunidades iguais para desenvolver as
suas habilidades.
E como brincar também é uma boa maneira de aprender, as crianças também
têm todo o direito de brincar e de se divertir!
8.º Princípio
Seja numa emergência ou acidente, ou em qualquer outro caso, a criança
deverá ser a primeira a receber protecção e socorro dos adultos.
9.º Princípio
Nenhuma criança deverá sofrer por negligência (maus cuidados ou falta
deles) dos responsáveis ou do governo, nem por crueldade e exploração. Não
será nunca objecto de tráfico (tirada dos pais e vendida e comprada por
outras pessoas).
Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem deverá ser
obrigada a fazer actividades que prejudiquem sua saúde, educação e
desenvolvimento.
10.º Princípio
A criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de preconceito, seja
de raça, religião ou posição social. Toda criança deverá crescer num
ambiente de compreensão, tolerância e amizade, de paz e de fraternidade
universal.
Se tudo isto for cumprido, no
futuro as crianças poderão
viver em sociedade como bons adultos e contribuir
para que
outras crianças também vivam felizes!